A Lei de Franquias no Brasil foi criada para regular o modelo de franquias, estabelecendo normas que garantem transparência e segurança tanto para quem investe quanto para quem oferece a franquia.
Com a Lei 13.966/2019, as relações entre franqueador e franqueado são mais claras, protegendo os envolvidos em todo o processo. Essa legislação busca assegurar que todos os aspectos do contrato de franquia sejam bem definidos, evitando possíveis conflitos e promovendo a confiança entre as partes.
Continue a leitura para entender melhor o que a Lei de Franquias aborda e como ela impacta o mercado de franquias no Brasil.
A Lei de Franquias no Brasil é regulamentada pela Lei Nº 13.966, sancionada em 26 de dezembro de 2019, que substituiu a antiga Lei nº 8.955 de 1994. Essa nova legislação estabeleceu normas para tornar mais transparente e segura a relação entre franqueadores e franqueados.
Ela aborda questões fundamentais, como a obrigação de divulgação do Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve ser entregue ao franqueado com antecedência, garantindo que todas as condições e termos sejam claros antes do fechamento de contrato.
Essa lei tem como objetivo equilibrar a relação entre as partes e garantir que o franqueado tenha total compreensão do modelo de negócios que está adquirindo. Ela também fortalece a proteção ao franqueador, que garante que o investimento seja protegido por uma estrutura legal clara.
Em comparação com a antiga Lei nº 8.955, de 1994, a nova legislação trouxe mais clareza em relação às obrigações de ambas as partes, ajustando-se à realidade atual do mercado de franquias.
A COF é um dos principais documentos exigidos pela Lei de Franquias. Ela deve ser entregue ao franqueado com pelo menos 10 dias de antecedência à assinatura do contrato.
Ela deve conter informações detalhadas sobre o modelo de negócios, direitos, deveres e custos envolvidos na operação da franquia, além de fornecer uma visão clara sobre a viabilidade financeira do negócio.
A Lei de Franquias exige que o franqueador forneça uma previsão detalhada dos custos iniciais e recorrentes para o investimento em uma franquia.
Isso inclui taxas de franquia, royalties, materiais e quaisquer outras despesas operacionais que o franqueado deverá cobrir para iniciar e manter o negócio. A transparência é fundamental para garantir uma tomada de decisão consciente.
A relação entre franqueador e franqueado é regida por um contrato formal que estabelece as obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
A lei estabelece que o franqueador deve fornecer suporte contínuo, como treinamento e orientação, para garantir que o franqueado tenha condições de operar a franquia conforme os padrões estabelecidos.
A Lei de Franquias também aborda a questão das franquias públicas, ou seja, aquelas em que o franqueador tem vínculo com órgãos públicos.
Para esse tipo de franquia, existem regras específicas que visam regular os procedimentos de licitação e a contratação dos serviços, além de garantir que o processo seja transparente e que os contratos cumpram a legislação vigente.
A Lei de Franquias facilita a expansão internacional das redes de franquias brasileiras. Para que uma franquia possa ser internacionalizada, o franqueador deve seguir as regulamentações específicas de cada país, respeitando as leis locais.
A lei brasileira também incentiva a adaptação do modelo de negócios a diferentes culturas e mercados internacionais.
A legislação também estabelece diretrizes sobre o ponto comercial, que deve ser escolhido com base nas características do modelo de franquia. O franqueado tem a responsabilidade de buscar um local adequado, com o apoio do franqueador.
Caso haja sublocação, a lei exige que os termos dessa prática sejam bem definidos no contrato, com cláusulas claras que protejam os direitos de ambas as partes.
A sucessão na franquia é outro ponto importante tratado pela lei. Ela determina que o franqueado tem o direito de transferir a operação da franquia a um sucessor, desde que haja aprovação do franqueador.
A cláusula de sucessão deve estar prevista no contrato de franquia, garantindo que o novo franqueado tenha condições de manter o padrão de qualidade exigido.
A Lei de Franquias assegura que o franqueador deve fornecer treinamentos adequados ao franqueado e seus funcionários. Os treinamentos devem cobrir tanto a parte teórica quanto a prática da operação do negócio.
O objetivo é garantir que todos os envolvidos estejam capacitados para seguir as diretrizes da marca e oferecer uma experiência consistente ao consumidor.
Quer saber mais informações sobre franquias? Veja quais os melhores tipos de franquias para abrir em um shopping. Acesse o nosso artigo “Quais os melhores tipos de franquias para shopping”.
Os franqueados têm vários direitos garantidos pela Lei de Franquias, entre eles:
Crédito da imagem: Freepik.
Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 1.178, 2º Andar. Brooklin, São Paulo, SP - CEP: 04571-000
© AlugueON. Todos os Direitos Reservados. | Política de Privacidade