A escolha do ponto comercial certo pode definir o sucesso de um negócio. No varejo altamente competitivo, a decisão de aluguel de lojas em shopping nunca foi tão estratégico, pois este ambiente oferece máxima visibilidade e segurança.
No entanto, um contrato mal avaliado ou uma localização inadequada podem gerar prejuízos de longo prazo.
Neste artigo, detalharemos o que você precisa considerar antes de assinar: da análise de custos ao entendimento das cláusulas jurídicas essenciais. Dominar o processo de aluguel é o primeiro passo para garantir a rentabilidade e a segurança do seu empreendimento.
O aluguel de loja em shopping é um processo de locação comercial regido pela Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/91), mas complementado pelos regulamentos específicos do empreendimento.
O processo exige análise financeira e de adequação ao mix de lojas, e é composto por elementos contratuais únicos:
O custo de ocupação de uma locação em shopping é composto por diversos elementos que devem ser somados para calcular a viabilidade do negócio. Entender esses componentes é fundamental para um planejamento financeiro preciso:
O lojista é responsável pela Cessão de Direito de Uso (CDU) ou Luvas, cobrada pelo direito inicial de ocupar o espaço, além de todos os custos de implantação da loja (fit-out). Isso inclui o projeto de design, mobiliário e adequação de infraestrutura.
Não há um valor de faturamento padrão. A receita varia drasticamente conforme três fatores principais: o segmento (alimentação, serviços, varejo), a localização interna da loja e o perfil de consumo do público do shopping.
Lojas em centros de grande movimento e alto poder aquisitivo sempre apresentarão números superiores.
O prazo para uma loja atingir o ponto de equilíbrio (break-even), ou seja, comece a cobrir os custos operacionais mensais, situa-se geralmente entre 6 a 12 meses após a inauguração.
Já o Payback (recuperação total do investimento inicial, incluindo CDU e reformas) costuma levar de 24 a 36 meses. Esse prazo depende diretamente do capital de giro disponível e da margem de lucro dos produtos. O planejamento financeiro deve sempre absorver esse período inicial.
O mercado de aluguel de loja em shopping foca cada vez mais na experiência diferenciada. Há uma busca por lojas que ofereçam algo além do produto (lazer, gastronomia, eventos), tornando o espaço físico um polo de conexão entre marcas e consumidores.
A digitalização está simplificando o processo de locação comercial, oferecendo maior transparência e análise de dados de fluxo.
Os dois formatos principais de contratos de aluguel de loja em shopping são:
Sim. A decisão oferece benefícios inigualáveis que mitigam riscos da loja de rua:
Para mitigar riscos, você deve realizar uma análise estratégica, financeira e jurídica completa:
O processo de aluguel de loja em shopping pode ser facilitado ao contar com ferramentas e consultoria especializadas:
A locação em shopping exige uma análise precisa de localização, custos e termos contratuais. Falhar na avaliação desses fatores é o principal risco para a rentabilidade do seu negócio.
A AlugueON surge como a sua parceira, conectando empreendedores às melhores oportunidades de locação comercial em shoppings de todo o Brasil. Simplificamos sua busca e garantimos que você encontre o espaço com o fluxo, a estrutura e a negociação ideal para o perfil do seu empreendimento.
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O aluguel de lojas em shopping funciona por meio de um contrato comercial que exige o pagamento de um Aluguel Mínimo (fixo), complementado por um Aluguel Percentual sobre o faturamento, prevalecendo sempre o maior valor.
Além disso, o lojista deve pagar taxas adicionais (Condomínio e Fundo de Promoção e Propaganda – FPP) para custear a infraestrutura (segurança, limpeza) e o marketing coletivo do shopping. O contrato é regido pela Lei do Inquilinato, com normas específicas do empreendimento.
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