
O aluguel é uma das principais despesas para quem pretende abrir um ponto comercial. Por isso, entender quanto custa aluguel de loja em shopping ajuda a definir o orçamento, comparar oportunidades e avaliar a viabilidade financeira do negócio.
Segundo dados da SiiLA Brasil, referentes ao segundo trimestre de 2026, o aluguel médio nos shopping centers brasileiros foi de R$ 118,13 por m² ao mês. Para uma loja de 60 m², por exemplo, esse valor corresponde a aproximadamente R$ 7.088 mensais, sem considerar despesas adicionais.
Além do aluguel, o lojista precisa considerar condomínio, fundo de promoção e outras cobranças contratuais. Neste artigo, você vai entender como esses custos são calculados, quais fatores influenciam os valores e o que avaliar antes de assumir um ponto comercial.
O aluguel médio de uma loja em shopping no Brasil foi de R$ 118,13 por m² ao mês no segundo trimestre de 2026, segundo dados da SiiLA Brasil, apresentados em um laudo de avaliação elaborado pela Capright.
O levantamento também apresenta diferenças nos valores de aluguel conforme o perfil de renda predominante dos frequentadores dos shopping centers:
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Classe de renda do público |
Aluguel médio por m²/mês |
Estimativa para loja de 60 m² |
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Classe A |
R$ 198,26 |
R$ 11.895,60 |
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Classe B |
R$ 109,30 |
R$ 6.558,00 |
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Classe C |
R$ 110,44 |
R$ 6.626,40 |
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Média nacional |
R$ 118,13 |
R$ 7.087,80 |
Fonte: SiiLA Brasil, 2º trimestre de 2026, conforme laudo da Capright. Os valores para 60 m² são simulações calculadas a partir dos indicadores médios, não cotações de imóveis específicos.
Essa classificação considera o público que frequenta os estabelecimentos, e não o tamanho físico dos shopping centers. Assim, os valores ajudam a compreender como os custos de locação variam entre empreendimentos voltados a diferentes perfis de consumidores.
O aluguel não representa necessariamente o custo total de ocupação da loja, que também pode incluir encargos operacionais, conforme o contrato. Segundo o levantamento, esse custo foi, em média, de R$ 153,79 por m² ao mês, equivalente a aproximadamente R$ 9.227 mensais para uma loja de 60 m².
Por isso, o empreendedor precisa analisar todas as despesas antes de comparar oportunidades.
O custo mensal de uma loja em shopping pode ser composto por aluguel mínimo fixo, percentual sobre o faturamento, condomínio e fundo de promoção e marketing. Alguns contratos também estabelecem cobranças adicionais, como o 13º aluguel.
Essas despesas podem ser cobradas de maneiras diferentes:
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Componente |
O que é cobrado |
Como varia |
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Aluguel mínimo fixo |
Valor mensal pela utilização do espaço |
Metragem, localização e contrato |
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Percentual sobre o faturamento |
Aluguel calculado sobre as vendas |
Receita da loja e percentual contratado |
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Condomínio |
Rateio das despesas comuns |
Orçamento e critérios de cobrança |
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Fundo de promoção e marketing |
Contribuição para ações comerciais |
Condições estabelecidas pelo shopping |
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13º aluguel |
Cobrança adicional em período determinado |
Regras previstas no contrato |
O aluguel mínimo fixo é o valor mensal que o lojista se compromete a pagar pela utilização do ponto comercial, independentemente do desempenho das vendas.
Esse valor é estabelecido durante a negociação e considera características como metragem, localização e perfil do empreendimento.
Para o planejamento financeiro, o aluguel mínimo funciona como uma despesa recorrente. Isso significa que o empreendedor deve ter recursos para pagá-lo mesmo em meses com faturamento abaixo do esperado.
Também é importante verificar a data de vencimento, as regras de reajuste e as condições previstas para eventuais atrasos.
O aluguel percentual é uma cobrança calculada sobre o faturamento bruto da loja, conforme uma porcentagem definida em contrato.
Em muitos shopping centers, o lojista paga o maior valor entre o aluguel mínimo fixo e o aluguel percentual, sem que as duas parcelas sejam necessariamente somadas.
O cálculo segue esta lógica:
Essa condição deve ser confirmada no contrato, pois as regras podem variar conforme o shopping e o tipo de operação.
Também é necessário verificar quais receitas entram no cálculo e como o faturamento deve ser informado à administração.
A taxa de condomínio corresponde ao rateio das despesas comuns necessárias ao funcionamento do shopping.
Entre os serviços que podem ser contemplados estão:
O valor é definido conforme o orçamento e os critérios de rateio aplicáveis.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece no artigo 54 regras específicas para as despesas cobradas de lojistas em shopping centers.
O Fundo de Promoção e Propaganda (FPP) é uma contribuição destinada às ações coletivas de divulgação do shopping center.
Esses recursos podem financiar campanhas comerciais, eventos, ações de datas comemorativas e iniciativas de comunicação com os consumidores.
A cobrança depende das regras do empreendimento e pode seguir critérios específicos estabelecidos contratualmente. Antes da assinatura, o lojista deve conferir a periodicidade do pagamento, a forma de cálculo e as condições de utilização dos recursos.
O 13º aluguel é uma cobrança adicional prevista em determinados contratos de shopping centers, normalmente associada ao mês de dezembro.
Quando aplicada, pode resultar em uma parcela extra, elevando o custo de locação naquele período.
O laudo da Capright, de setembro de 2026, descreve essa prática e observa que alguns lojistas conseguem negociar sua exclusão ou redução, conforme as condições comerciais.
A cobrança não é obrigatória em todos os contratos, sendo importante verificar sua previsão e as condições de pagamento antes da contratação.
As luvas são um valor pago para garantir o direito de ocupar e explorar comercialmente um ponto em shopping center. Em alguns contratos, essa cobrança é chamada de Cessão de Direito de Uso (CDU).
Diferentemente do aluguel mensal, as luvas representam um custo inicial, que pode ser pago à vista ou parcelado, conforme a negociação.
Não existe um valor fixo para essa cobrança. O preço varia conforme a localização da loja, o fluxo de consumidores e o potencial comercial do ponto. Em shoppings mais disputados, pode representar uma parte significativa do investimento inicial.
A cobrança deve respeitar a Lei do Inquilinato, especialmente os artigos 45 e 54. Antes de assinar o contrato, é importante verificar as condições de pagamento e a possibilidade de devolução do valor, inclusive em caso de encerramento ou renovação da locação.
Localização, perfil do público, circulação de consumidores, metragem e ramo de atividade são fatores que influenciam o aluguel de uma loja em shopping.
Mesmo espaços com dimensões semelhantes podem apresentar preços diferentes conforme essas características.
A localização do shopping influencia o valor do aluguel. Empreendimentos em regiões com maior atividade comercial, renda e facilidade de acesso podem apresentar preços mais elevados.
Na comparação entre locais, é importante avaliar também o potencial de consumo do público e a concorrência na região.
O porte do shopping e a circulação de consumidores influenciam a procura pelos espaços comerciais e os valores de aluguel. No entanto, um grande fluxo de visitantes não garante maior faturamento, sendo importante avaliar se o perfil dos frequentadores corresponde ao público-alvo da loja.
Segundo dados da SiiLA Brasil do segundo trimestre de 2026, o aluguel médio foi de R$ 198,26/m²/mês nos shoppings de Classe A, enquanto nas Classes B e C os valores foram de R$ 109,30 e R$ 110,44, respectivamente.
Essas diferenças refletem o perfil de renda dos frequentadores, mas não determinam o preço de cada ponto comercial.
Espaços próximos às entradas, escadas rolantes, lojas âncoras e praças de alimentação podem apresentar maior procura comercial.
Além do fluxo de consumidores, é importante observar a visibilidade da fachada e a facilidade de acesso ao estabelecimento.
O tamanho da loja influencia diretamente o custo de locação, já que o valor pode ser calculado com base na área ocupada.
Entretanto, lojas maiores não necessariamente apresentam o mesmo preço por metro quadrado de espaços menores. Para comparar alternativas, o empreendedor deve avaliar tanto o aluguel total quanto o valor cobrado por m².
O segmento também influencia as condições comerciais e os custos da operação.
Lojas de alimentação, por exemplo, podem exigir instalações elétricas, hidráulicas e sistemas de exaustão específicos.
Já operações de moda, acessórios e serviços apresentam necessidades diferentes de exposição, atendimento e armazenamento.
Essas características devem ser consideradas junto ao aluguel para avaliar o investimento total.
O investimento inicial para montar uma loja em shopping inclui despesas de estruturação, equipamentos, estoque e regularização do negócio. Esses custos são diferentes do aluguel mensal e variam conforme o segmento e as condições do espaço.
Entre os principais gastos estão:
Também podem existir garantias contratuais, despesas com projetos técnicos e custos adicionais de instalação.
O reajuste do valor do aluguel de loja em shopping segue o índice e a periodicidade definidos em contrato, respeitando a legislação aplicável.
Entre os indicadores utilizados em contratos comerciais estão:
A principal diferença é que o IGP-M considera preços de diferentes etapas da economia, enquanto o IPCA mede a inflação ao consumidor.
Para calcular o reajuste, aplica-se a variação acumulada do índice contratado sobre o valor do aluguel, conforme o período e as condições estabelecidas.
Um quiosque de shopping geralmente demanda menos espaço e pode exigir um investimento inicial menor do que uma loja convencional. Entretanto, isso não significa que o aluguel será necessariamente mais barato.
A loja oferece um ambiente fechado, com maior capacidade para estoque, atendimento e exposição de produtos. Já o quiosque costuma utilizar uma estrutura compacta e aberta, instalada nas áreas de circulação do shopping.
A escolha deve considerar o tipo de produto ou serviço, a necessidade de armazenamento e a experiência de compra desejada.
Depois de compreender os custos, o empreendedor pode comparar oportunidades conforme a localização, a metragem e as características comerciais do espaço.
A AlugueON reúne opções de locação em shopping centers, permitindo pesquisar pontos comerciais em diferentes regiões do Brasil.
Na plataforma, é possível consultar lojas disponíveis para locação em shopping centers e conhecer informações como localização, área e piso dos espaços anunciados.
Conheça as oportunidades de lojas na AlugueON e encontre um espaço adequado ao seu planejamento financeiro!
O aluguel médio de lojas em shopping centers no Brasil foi de R$ 118,13 por m² ao mês no segundo trimestre de 2026, segundo dados da SiiLA Brasil apresentados em laudo da Capright. Para uma loja de 60 m², isso equivale a aproximadamente R$ 7.088 mensais. O valor é uma referência de mercado, não uma cotação, e não corresponde ao custo total de ocupação.
Em contratos que estabelecem a cobrança do maior valor entre aluguel mínimo e percentual sobre o faturamento, o lojista não paga automaticamente a soma das duas parcelas. O valor devido é definido conforme o desempenho das vendas e as regras contratuais. É importante verificar como o percentual é calculado e quais receitas são consideradas.
Condomínio e fundo de promoção costumam ser cobrados separadamente do aluguel, conforme as condições contratuais. Essas despesas fazem parte do custo de ocupação do ponto comercial. Segundo dados da SiiLA Brasil do segundo trimestre de 2026, o custo médio de ocupação nacional foi de R$ 153,79 por m² ao mês, enquanto o aluguel médio ficou em R$ 118,13 por m² ao mês.
As luvas são valores relacionados à concessão do direito de exploração comercial de um ponto, conforme a natureza da negociação. Quando aplicáveis, costumam ser cobradas na contratação, separadamente do aluguel mensal. Seu valor e suas condições de pagamento dependem do contrato. A cobrança deve respeitar as disposições da Lei do Inquilinato e os direitos legalmente assegurados ao locatário.
Uma loja costuma demandar maior investimento em estrutura, mobiliário e instalações, enquanto um quiosque geralmente ocupa uma área menor. Entretanto, o valor de locação depende da localização, do perfil do shopping e das condições comerciais. Para comparar os formatos, o empreendedor precisa considerar o aluguel, os encargos mensais e os custos de instalação.
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