Contrato de locação em shopping center: regras e particularidades

Duas pessoas segurando contrato depois da assinatura de contrato de locação em shopping center.

O contrato de locação em shopping center possui regras próprias que o diferenciam da locação comercial tradicional. Como esse tipo de operação envolve lojistas, administradora, consumidores e a dinâmica coletiva do empreendimento, o contrato costuma prever cláusulas específicas sobre aluguel, taxas, funcionamento, padrão visual e uso do espaço.

Quem pretende alugar uma loja ou quiosque em shopping precisa entender essas condições antes de avançar na negociação. Isso ajuda a evitar surpresas, comparar oportunidades com mais segurança e avaliar se o ponto comercial faz sentido para a estratégia do negócio.

Neste artigo, veja o que diz a legislação, quais são as principais diferenças em relação à locação tradicional, as particularidades do contrato de loja e de quiosque em shopping e o que não pode faltar na análise contratual.

O que diz a legislação sobre o contrato de locação em shopping center?

O contrato de locação em shopping center é regido pela Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/1991

O artigo 54 reconhece a especificidade dessa relação e determina que, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecem as condições livremente pactuadas nos contratos de locação, além das disposições procedimentais previstas na lei.

Essa autonomia contratual existe porque a operação de um shopping center depende de regras coletivas, como mix de lojas, horários de funcionamento, campanhas promocionais, padrão arquitetônico e gestão de fluxo.

Ainda assim, o lojista deve analisar as condições com atenção. A própria Lei do Inquilinato prevê limites e direitos, como a possibilidade de o locatário exigir comprovação das despesas cobradas a cada 60 dias, conforme o artigo 54, §2º.

Quais as principais diferenças entre a locação tradicional e em shopping center?

As principais diferenças entre a locação tradicional e a locação em shopping center estão na gestão do empreendimento, na composição dos custos e nas regras de operação.

  • Gestão compartilhada: no shopping, a administradora define regras que afetam todos os lojistas, como horários, campanhas e padrões de funcionamento;
  • Aluguel fixo e percentual: o aluguel pode envolver valor mínimo mensal e percentual sobre o faturamento da loja;
  • Taxas e fundos específicos: o contrato pode prever fundo promocional, condomínio, despesas comuns e outros encargos;
  • Regras de operação: o lojista precisa seguir normas internas sobre funcionamento, vitrine, comunicação visual e mix de produtos;
  • Flexibilidade contratual: as cláusulas podem ser ajustadas conforme a natureza da operação, tipo de espaço e estratégia do shopping.

Quais são as particularidades do contrato de locação em shopping center?

O contrato de locação em shopping center pode incluir cláusulas que não costumam aparecer com a mesma frequência em locações comerciais tradicionais. Entre as principais estão:

Aluguel fixo e percentual

O lojista pode pagar um valor fixo mínimo e, em alguns casos, um percentual sobre o faturamento. Em geral, o contrato define qual base será aplicada e como o faturamento deve ser informado.

Aluguel em dobro

Alguns contratos preveem cobrança adicional em períodos de maior movimento, como dezembro. Essa condição deve estar expressa no contrato e ser considerada no planejamento financeiro do lojista.

Performance da operação

Cláusulas de performance podem estabelecer expectativas sobre vendas, funcionamento e aderência ao padrão do shopping. Quando a operação não atinge o desempenho esperado, pode haver renegociação, mudança de ponto ou outras medidas previstas no contrato.

Res sperata

A res sperata é um valor relacionado ao aproveitamento do fundo de comércio do shopping. Pode estar associada à estruturação do empreendimento, ao estudo de mix de lojas e ao potencial comercial gerado pelo centro de compras.

Fundo promocional

O fundo promocional reúne valores destinados a campanhas de marketing, ações institucionais e iniciativas para gerar fluxo no shopping. O contrato deve indicar como essa cobrança funciona e quais são as obrigações do lojista.

Cláusula de raio

A cláusula de raio limita a abertura de operação semelhante em determinada distância do shopping. O objetivo é evitar concorrência direta que possa dividir o fluxo gerado pelo empreendimento.

Cláusula de degrau

A cláusula de degrau prevê aumentos escalonados no aluguel ao longo do contrato. Ela pode ser usada para facilitar o início da operação e ajustar os valores de forma progressiva.

Aprovação prévia da instalação e decoração

O shopping pode exigir aprovação do projeto arquitetônico, layout, vitrine, fachada e comunicação visual. Essa regra ajuda a manter o padrão do empreendimento e deve ser considerada no cronograma de abertura.

Particularidades do contrato de locação de loja em shopping center

O contrato de locação de loja em shopping center costuma envolver uma operação mais estruturada, com maior área privativa, projeto arquitetônico completo e regras detalhadas de funcionamento.

Entre os pontos mais relevantes estão:

  • definição da área locada e localização dentro do shopping;
  • aprovação de projeto, fachada, vitrine e comunicação visual;
  • regras de reforma, instalação e entrega da loja;
  • obrigações sobre horário de funcionamento;
  • composição de aluguel, condomínio, fundo promocional e demais encargos;
  • cláusulas sobre exclusividade, raio e mix de produtos;
  • regras para renovação, rescisão e devolução do espaço.

Como a loja tende a exigir investimento maior em montagem, estoque e equipe, o contrato deve ser avaliado com atenção ao prazo, às condições de reajuste e à previsibilidade dos custos.

Particularidades do contrato de locação de quiosque em shopping

O contrato de locação de quiosque em shopping pode ter características diferentes do contrato de loja, principalmente por envolver espaços menores, estrutura mais compacta e, em alguns casos, maior flexibilidade de localização.

Entre os pontos de atenção estão:

  • metragem e limites de ocupação do quiosque;
  • regras de circulação e atendimento no mall;
  • padrão visual da estrutura;
  • possibilidade ou não de mudança de ponto dentro do shopping;
  • restrições de estoque, equipamentos e exposição de produtos;
  • prazos de contrato, renovações e condições de desmontagem;
  • regras específicas para energia, água, segurança e limpeza, quando aplicável.

A principal diferença está na operação. Enquanto a loja costuma ter estrutura fechada e área maior, o quiosque depende muito da exposição, do fluxo de passagem e da agilidade no atendimento. 

Por isso, o contrato deve deixar claras as condições de uso do espaço, montagem e funcionamento.

O que não pode faltar em um contrato de locação em shopping?

Ao analisar um contrato de locação em shopping center, alguns itens merecem atenção especial:

  • identificação das partes e descrição do espaço locado;
  • valor do aluguel fixo e critérios de aluguel percentual;
  • encargos, taxas, condomínio e fundo promocional;
  • prazo de vigência e regras de renovação;
  • regras de funcionamento e horários;
  • cláusulas de exclusividade, raio e mix de produtos;
  • obrigações sobre projeto, instalação e decoração;
  • critérios de reajuste;
  • política de rescisão e multas;
  • regras de prestação de contas sobre despesas cobradas.

Esses pontos ajudam o lojista a entender os custos, obrigações e limites da operação antes de assinar.

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Resumindo

O que é contrato de locação em shopping center?

É o contrato que define as regras para uso de lojas, quiosques ou espaços comerciais dentro de um shopping, incluindo aluguel, taxas, prazos e obrigações do lojista.

Qual a diferença entre contrato de loja e quiosque em shopping?

A loja costuma ter estrutura maior e contrato mais detalhado. Já o quiosque ocupa espaço menor, depende mais do fluxo do mall e pode ter regras específicas de montagem e exposição.

Créditos da imagem: Magnific

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